Veículos envolvidos em acidente de trânsito com ou sem vitima ao qual foi elaborado boletim de ocorrência recebem uma classificação de danos (pequena, média ou grande monta). Nem sempre a autoridade realiza a classificação adequada diante das avarias, o que pode gerar bloqueio do veículo no caso de média monta ou até a necessidade de baixa do mesmo nos casos de grande monta. Para reverter essa classificação é necessário a emissão de um Laudo de Recuperabilidade um documento assinado por engenheiro especializado para avaliação e classificação dos danos e verificação da viabilidade técnica de recuperação.
É complementar ao CSV (Certificado de Segurança Veicular), que deve ser emitido por uma empresa cadastrada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN, conforme resolução 232/07 do CONTRAM, dentro de critérios estabelecidos pelo RTQ-Veículos Automotores Recuperados de Sinistro e quem vai garantir a recuperação do mesmo.